No dia seguinte à audiência histórica na Corte Constitucional italiana, o Tribunal de Turim contestou a constitucionalidade da nova Lei da Cidadania, seguindo a tese das associações AGIS e AUCI. A decisão do juiz Fabrizio Alessandria aponta violação de princípios fundamentais da Constituição Italiana e de tratados internacionais ao excluir retroativamente o direito à cidadania italiana por descendência.
A polêmica gira em torno do artigo 3-bis da Lei n.º 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 36/2025, convertido na Lei n.º 74/2025, que impede o reconhecimento da cidadania italiana por descendência para quem não fez o pedido até 27 de março de 2025. O juiz afirma que a nova norma fere gravemente os princípios da igualdade, da confiança legítima e da segurança jurídica, pois a cidadania iure sanguinis sempre foi reconhecida como direito originário do descendente de italiano, e não como benefício sujeito a prazos administrativos.
Segundo a decisão, a retroatividade da norma viola diversos artigos da Constituição Italiana e compromissos internacionais, incluindo o Tratado da União Europeia, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A decisão também se apoia em jurisprudência da Corte de Justiça da União Europeia, que condena a perda automática de cidadania sem mecanismos adequados de defesa e proporcionalidade.
O juiz conclui que a norma italiana é arbitrária, desprovida de regime de transição, e atinge direitos adquiridos, inclusive de descendentes já nascidos e com linhagens documentadas, mas que ainda não haviam formalizado o pedido de reconhecimento de cidadania. O processo em Turim foi suspenso até decisão da Corte Constitucional, que agora terá seis arguições formais sobre a mesa, reacendendo a esperança de milhares de descendentes de italianos no Brasil e no mundo.
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Um dia após audiência histórica na Corte Constitucional, Tribunal de Turim questiona validade do Decreto da Vergonha transformado em lei